Sobre o pedido no Direito Processual Civil: I. O pedido...
Sobre o pedido no Direito Processual Civil: I. O pedido imediato é o que define a natureza da ação proposta e atua como limitador da atividade jurisdicional. II. Quando postula o autor que o réu se abstenha da prática de algum ato, tolere alguma atividade, preste ato ou entregue coisa, poderá apresentar pedido cominatório de multa pecuniária para o caso de descumprimento; não havendo o referido pleito acessório, não pode o juiz impor a mencionada penalidade, vez que a norma processual veda a condenação do réu em quantidade superior ao que foi demandado. III. Não é possível a cumulação de pedidos quando para cada um deles corresponder tipo de procedimento diverso. IV. A parte poderá formular pedidos alternativos, a fim de que o juiz, não conhecendo de um deles, possa conhecer do outro.