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Sobre a coisa julgada:I. Salvo em situaçôes excepcionais, as sentenças proferidas em açôes

Sobre a coisa julgada:
I. Salvo em situaçôes excepcionais, as sentenças proferidas em açôes cautelares não fazem coisa julgada material.
II. As sentenças que acolhem ou rejeitam o pedido do autor fazem coisa julgada formal.
III. A decisão sobre questão prejudicial, apresentada de forma incidental no processo, poderá fazer coisa julgada material.
IV. As decisôes proferidas em procedimentos de jurisdição voluntária não produzem coisa julgada material.

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