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Quando concedida medida cautelar em caráter preparatório, a parte autora deve propor a ação

Quando concedida medida cautelar em caráter preparatório, a parte autora deve propor a ação principal no prazo de 30 dias. Se a parte deixa de propor a ação neste prazo, cessa a eficácia da medida cautelar obtida. Referido prazo é:

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