O Distrito Federal tem foro privativo nos Juízos das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal
O Distrito Federal tem foro privativo nos Juízos das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal, tanto que, de acordo com a Lei de Organização Judiciária local (art. 27, § 1º), "as açôes propostas perante outros Juízes passarão à competência das Varas da Fazenda Pública se o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentraliza-da forem admitidos como litisconsortes, assistentes, opoentes ou intervenientes". Essa regra, do envio obrigatório do feito que tenha curso em outra Vara, não é, entretanto, absoluta e comporta exceçôes. Assim, deve ser processada e julgada no Juízo onde tenha curso o processo principal: