O Código de Processo Civil vem passando por sucessivas refor...
O Código de Processo Civil vem passando por sucessivas reformas voltadas à racionalidade e celeridade da prestação jurisdicional. A superação da dicotomia processual e a adoção do sincretismo das tutelas refletem a preocupação em trazer agilização à resposta judicial.
Com relação ao cumprimento da sentença: I – Havendo na sentença parte lÃquida e parte ilÃquida, poderá o credor promover simultaneamente a execução daquela e a liquidação desta, em autos apartados. II - Contra a decisão que decide a impugnação caberá agravo de instrumento, salvo quando acarretar a extinção da execução. III - Diante da nova sistemática do sincretismo das tutelas como forma de acelerar a entrega da tutela jurisdicional, adotada recentemente pelo Código de Processo Civil, uma vez rejeitados os embargos na ação monitória, constituir-se-á o tÃtulo executivo judicial e intimado o devedor, prosseguir-se-á com o cumprimento de sentença. IV - O cumprimento da sentença efetuar-se-á: perante os tribunais, nas causas de sua competência originária; no juÃzo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição; no juÃzo cÃvel competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira.