No sistema do Código Civil, a interpretação do texto jurídico se orienta suficientemente:I - pela
No sistema do Código Civil, a interpretação do texto jurídico se orienta suficientemente: I - pela regra do artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, que manda aplicar a analogia, os costumes e os princípios gerais do Direito às questôes postas em juízo; II - pelo fundamento do artigo 85, do Código Civil, pelo qual o legislador estabeleceu que, nos atos jurídicos alusivos às declaraçôes de vontade, o intérprete atenderá mais à intenção da pessoa declarante que ao próprio sentido literal da linguagem; III - pela disciplina do artigo 464, do Código de Processo Civil, quando, na hipótese de opostos os embargos de declaração, a parte demandante reclama de que, na sentença, há obscuridade, dúvida, contradição, ou fora omitido ponto relevante sobre o qual devia pronunciar-se o juiz; IV - pelo "mens legis" (espírito da lei) quando claramente estabelecido pelo "mens legislatoris" (vontade do legislador).