No que se refere aos recursos é lícito afirmar:I) O STJ adotou o entendimento no sentido de que
No que se refere aos recursos é lícito afirmar: I) O STJ adotou o entendimento no sentido de que sendo a ação una e indivisível, não há que se falar em fracionamento da sentença/acórdão, o que afasta a possibilidade do seu trânsito em julgado parcial, contando-se o prazo para a propositura da ação rescisória a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa. II) A extensão do efeito devolutivo dos recursos determina-se pela da matéria devolvida ao tribunal, cingindo-se a instância ad quem a apreciar apenas aquilo que foi invocado nas razôes do recurso. III) O mérito do recurso adesivo só poderá ser apreciado se o recurso principal for conhecido, bem como sejam preenchidos os demais requisitos de admissibilidade exigidos ao recurso, com necessária sucumbência recíproca. IV) Os embargos declaratórios com efeitos infringentes não provocam a modificação do decisum embargado. V) Não caberá recurso adesivo de remessa necessária.