I - De acordo com a legislação vigente o nascituro não pode ser parte na ação.II - O objeto da ação
I - De acordo com a legislação vigente o nascituro não pode ser parte na ação. II - O objeto da ação identifica-se pelo pedido. III - No litisconsórcio unitário as partes não podem ter procuradores diferentes. IV - A oposição, oferecida antes da audiência, será processada nos próprios autos principais. V - A nomeação à autoria é admissível no procedimento sumário.