Henrique Melo propôs contra Luís Cardoso ação de consignação em pagamento, no dia 10 de março de
Henrique Melo propôs contra Luís Cardoso ação de consignação em pagamento, no dia 10 de março de 1998, distribuída para a lª vara cível da comarca de Terramares, alegando que o locador do imóvel em que reside recusou-se a receber o aluguel mensal vencido no dia 05 de março de 1998, O locador, por sua vez, propôs, no dia 15 de março de 1998, contra o aludido locatário uma ação de despejo, distribuída para a 2ª vara cível da comarca de Terramares, afirmando estar o locatário inadimplente com o pagamento do aluguel vencido. O juiz da 2ª vara cível julgou, no dia 21 de julho de 1998, procedente o pedido de despejo, sem que em primeiro grau tivesse sido alegada a conexão de tais açôes. Henrique Melo apresentou recurso de apelação contra a sentença proferida, arguindo, preliminarmente, a sua nulidade, sob o argumento de que os aludidos processos deveriam ter sido reunidos e julgados simultaneamente. Pediu, portanto, o acolhimento da preliminar para que os autos retomassem à primeira instância, a fim de ser efetivada a pleiteada reunião. Quanto à questão suscitada, é correto afirmar que: