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Em processo de execução, o Juiz, em manifesto equívoco, indeferiu liminarmente a petição inicial

Em processo de execução, o Juiz, em manifesto equívoco, indeferiu liminarmente a petição inicial dos embargos do devedor por intempestivos. Independentemente de recurso ou pedido do embargante, o Juiz reconsiderou o seu ato, determinando o processamento dos embargos, porquanto tempestivos. O segundo pronunciamento do Juiz, reformando o anterior, está

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