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Em matéria recursal, a doutrina admite que em determinadas hipóteses o Tribunal pode examinar

Em matéria recursal, a doutrina admite que em determinadas hipóteses o Tribunal pode examinar questôes que não constam das razôes ou contra-razôes do recurso, ou seja, que não foram levantadas pelas partes em seus respectivos recursos. Esse fenômeno é denominado de:

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