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É possível a modificação de competência:I) em razão da matéria, somente por cláusula contratual;II)

É possível a modificação de competência:

I) em razão da matéria, somente por cláusula contratual;
II) territorial, bastando a não-oposição de exceção declinatória de foro;
III) em razão do valor, somente por meio de cláusula contratual;
IV) relativa, apenas por prorrogação voluntária expressa.

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