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O art. 1º da Lei 9.278, de 10 de maio de 1996, reconhece como entidade familiar a convivência de um

O art. 1º da Lei 9.278, de 10 de maio de 1996, reconhece como entidade familiar a convivência de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família. São requisitos dessa convivência, exceto:

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