O art. 1º da Lei 9.278, de 10 de maio de 1996, reconhec...
O art. 1º da Lei 9.278, de 10 de maio de 1996, reconhece como entidade familiar a convivência de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de famÃlia. São requisitos dessa convivência, exceto: