Denegada a segurança pelo juízo de primeiro grau, o impetrante apelou da sentença monocrática para
Denegada a segurança pelo juízo de primeiro grau, o impetrante apelou da sentença monocrática para o Tribunal de Justiça, suscitando, mais uma vez, em suas razôes recursais, a inconstitucionalidade da Lei que deu suporte ao ato atacado. O recurso apelatório foi distribuído para a 1ª Câmara Cível do Tribunal "ad quem", composta de três Desembargadores. A inconstitucionalidade: