Em ação de separação litigiosa, a autora omite os fatos,
Em ação de separação litigiosa, a autora omite os fatos, mas indica os fundamentos jurídicos do pedido e requer, expressamente, o direito de aditar a inicial, com devolução do prazo de defesa, se infrutífera a tentativa de conciliação, alegando que a narração dos fatos, desde logo, poderá tornar impossível eventual reconciliação ou a conversão do pedido em consensual. Esse pedido, assim formulado,