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De acordo com o art. 300 do CPC, compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa

De acordo com o art. 300 do CPC, compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razôes de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. O art. 301 dispôe que: compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

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