De acordo com o art. 300 do CPC, compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa
De acordo com o art. 300 do CPC, compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razôes de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. O art. 301 dispôe que: compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: