I. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando ocorrer afinidade de questôes por um ponto comum de fato ou de direito. II. O juiz não poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes. III. Há litisconsórcio facultativo, quando, pela natureza da relação jurÃdica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes. IV. No litisconsórcio necessário, a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.