Começa a correr o prazo:I) quando a citação ou intimação for através de carta, da data da postagem
Começa a correr o prazo:
I) quando a citação ou intimação for através de carta, da data da postagem no correio da correspondência; II) quando o ato se realizar em cumprimento de carta precatória, da data de sua juntada ao mandado cumprido nos autos da precatória no juízo deprecado; III) quando a citação for por edital da data de afixação do edital na sede do juízo, certificada pelo escrivão; IV) quando o ato se realizar em cumprimento da carta de ordem, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida; V) quando houver vários réus citados pelo correio, da data da juntada do último aviso de recebimento.