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Começa a correr o prazo:I) quando a citação ou intimação for através de carta, da data da postagem

Começa a correr o prazo:

I) quando a citação ou intimação for através de carta, da data da postagem no correio da correspondência;
II) quando o ato se realizar em cumprimento de carta precatória, da data de sua juntada ao mandado cumprido nos autos da precatória no juízo deprecado;
III) quando a citação for por edital da data de afixação do edital na sede do juízo, certificada pelo escrivão;
IV) quando o ato se realizar em cumprimento da carta de ordem, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida;
V) quando houver vários réus citados pelo correio, da data da juntada do último aviso de recebimento.

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