I - Não caracteriza dupla punição a demissão por justa causa do empregado que chega atrasado ao trabalho após cumprir pena de suspensão por três dias, decorrente de desÃdia.
IV - Brigas e ofensas fÃsicas junto ao portão de entrada do estabelecimento, no intervalo de almoço, praticadas por empregados da mesma empresa, configuram justa causa para demissão sem ônus para o empregador, em relação ao elemento mais antigo na empresa.