I. Os brocardos jurÃdicos jura novit curia e da mihi factum dabo tibi jus são aplicáveis à ação rescisória. II. Em relação a texto constitucional, não cabe rescisória por ofensa a literal disposição de lei quando houver interpretação controvertida nos tribunais. III. Não contestada a ação rescisória, não se verifica o efeito da revelia. IV. Segundo o direito sumular, na ação rescisória não estão impedidos juÃzes que participaram do julgamento rescindendo.