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A redação do artigo 2.o do Código de Processo Civil vigente “Nenhum juiz prestará a tutela

A redação do artigo 2.o do Código de Processo Civil vigente “Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais”, denota diretamente o princípio:

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