Violação de segredo profissional - Artigo 154 - "Revelar alguém, sem justa causa, segredo de que
Violação de segredo profissional - Artigo 154 - "Revelar alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão..." - Médico sabe, em razão da profissão, que ama-de-leite de uma criança é portadora de moléstia contagiosa. Denunciou o fato à família da criança. Não há crime, pois o médico praticou o fato: