Sobre as causas de extinção de punibilidade, pode-se afirmar:I - o perdão do ofendido é cabível na
Sobre as causas de extinção de punibilidade, pode-se afirmar: I - o perdão do ofendido é cabível na ação penal privada exclusiva, não se aplicando à ação penal privada subsidiária da pública; II - a anistia, mesmo quando posterior á condenação irrecorrível, retroage e atinge a pretensão punitiva, extinguindo todos os efeitos penais da sentença; III - a lei somente admite a retratação do agente como forma de extinção da punibilidade nos crimes de calúnia, difamação, injúria, falso testemunho e falsa perícia; IV - no casamento da vítima com outra pessoa que não o ofensor, somente haverá a extinção da punibilidade quando o crime for cometido sem violência real ou grave ameaça e a ofendida não requerer o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal; V - a renúncia ao direito de queixa acarreta a extinção da punibilidade na ação penal privada subsidiária da pública.