Relativamente ao disposto no inciso IV do §3.º do art. 10
Relativamente ao disposto no inciso IV do §3.º do art. 10 da Lei n.º 9.437/97 (possuir condenação anterior por crime contra a pessoa, contra o patrimônio e por tráfico ilÃcito de entorpecentes e drogas afins), o advento da nova lei de armas (Lei n.º 10.826/2003) representou