"A", condenado irrecorrivelmente no Brasil por vadiagem (trânsito em julgado da sentença em
"A", condenado irrecorrivelmente no Brasil por vadiagem (trânsito em julgado da sentença em 01.12.96 e cumprimento da pena em 02.02.97), praticou também no Brasil a contravenção de perturbação do trabalho em 22.12.99. Partindo desses dados, pode-se dizer que