2023 Direito Penal #24503

Quanto ao recurso em sentido estrito, pode-se dizer:I - não se aplica ao recurso em sentido estrito

Quanto ao recurso em sentido estrito, pode-se dizer:
I - não se aplica ao recurso em sentido estrito a faculdade de arrazoar em Segunda instância;
II - não cabe o recurso em sentido estrito de acolhimento da exceção de suspeição do juiz;
III - aplica-se ao recurso em sentido estrito o efeito regressivo, que é a possibilidade de reexame pelo juiz da decisão proferida;
IV - é admissível o recurso em sentido estrito do despacho que refere pedido de arquivamento de inquérito policial, instaurado para apurar crime de ação penal pública;
V - é cabível o recurso em sentido estrito da decisão que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena e o livramento condicional.

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