Quanto ao recurso em sentido estrito, pode-se dizer:I - não
Quanto ao recurso em sentido estrito, pode-se dizer:I - não se aplica ao recurso em sentido estrito a faculdade de arrazoar em Segunda instância;II - não cabe o recurso em sentido estrito de acolhimento da exceção de suspeição do juiz;III - aplica-se ao recurso em sentido estrito o efeito regressivo, que é a possibilidade de reexame pelo juiz da decisão proferida;IV - é admissível o recurso em sentido estrito do despacho que refere pedido de arquivamento de inquérito policial, instaurado para apurar crime de ação penal pública;V - é cabível o recurso em sentido estrito da decisão que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena e o livramento condicional.