Quanto ao libelo, pode-se afirmar:I - não é permitido ao assistente da acusação aditar o libelo
Quanto ao libelo, pode-se afirmar: I - não é permitido ao assistente da acusação aditar o libelo para incluir agravantes genéricas e qualificadoras não constantes na pronúncia; II - o libelo deve escrever o fato criminoso e suas circunstâncias através de artigos com proposiçôes simples que permitam formular, aos jurados, os quesitos correspondentes a cada um dos pontos da acusação; III - o libelo deve ser composto de duas partes, uma endereçada aos jurados, com a matéria referente ao fato criminoso e a suas circunstâncias; e outra, dirigida ao juiz, com relação à matéria de individualização de pena; IV - para a lei processual penal, não há possibilidade de recebimento parcial do libelo pelo juiz e a falta do libelo acarreta nulidade dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência; V - havendo mais de um réu deve ser elaborado para cada réu; imputadas ao mesmo réu duas ou mais infraçôes penais, deve ser elaborado um único libelo, contendo uma série de artigos para cada crime.