Pedro foi condenado a uma pena de 03 (três) anos de reclusão, por ter sido flagrado conduzindo
Pedro foi condenado a uma pena de 03 (três) anos de reclusão, por ter sido flagrado conduzindo várias caixas de "lança-perfume", cujo princípio ativo, o cloreto de etila, é considerado substância entorpecente. Após cumprir 2 (dois) anos da pena, o cloreto de etila, princípio ativo do "lança-perfume", deixou de ser considerado substância entorpecente. Diante desse fato, o juiz das execuçôes penais deve: