O crime de exploração de prestígio:I. tem como condutas previstas no “caput” do art. 357 do Código
O crime de exploração de prestígio:
I. tem como condutas previstas no “caput” do art. 357 do Código Penal os verbos solicitar ou receber; II. somente pode ser praticado por funcionário público; III. consiste, em uma de suas modalidades, na solicitação de dinheiro ou qualquer outra utilidade a pretexto de influir em determinado elenco de pessoas indicado pela lei.