O artigo 357 do Código Penal que tipifica o crime de
O artigo 357 do Código Penal que tipifica o crime de Exploração de Prestígio, caracterizado por "Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha":