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2023 Direito Penal #9689

O artigo 29 do Código Penal prescreve sobre o concurso de pessoas: "Quem de qualquer modo, concorre

O artigo 29 do Código Penal prescreve sobre o concurso de pessoas: "Quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Pergunta-se: Como é vista a participação de menor importância?

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