O artigo 29 do Código Penal prescreve sobre o concurso de pessoas: "Quem de qualquer modo, concorre
O artigo 29 do Código Penal prescreve sobre o concurso de pessoas: "Quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Pergunta-se: Como é vista a participação de menor importância?