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Questão: 51469 -
Direito Penal
- Banca:
- Prova:
- Data: 01/01/2023
O art. 50, da Lei nº 7.492/86 tem a seguinte redação:
O art. 50, da Lei nº 7.492/86 tem a seguinte redação: "Apropriar-se, quaisquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta Lei, de dinheiro, tÃtulo, valor ou qualquer bem móvel de que tem a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio".A parte final: "... ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio" é:
a
culpa.
b
preterdolo.
c
dolo.
d
elemento subjetivo do tipo.
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De acordo com entendimento sumulado dos Tribunais Superiores:
NÃO exclui a culpabilidade: