No concurso aparente de normas uma só ação pode, em tese, configurar mais de um delito, entretanto
No concurso aparente de normas uma só ação pode, em tese, configurar mais de um delito, entretanto, só uma norma é aplicável, em detrimento das demais mediante a utilização de princípios lógicos e de valoração jurídica do fato. Três são os princípios que regem o conflito aparente de normas :