Dentre outras situaçôes e de acordo com a Lei Complementar
Dentre outras situaçôes e de acordo com a Lei Complementar nº 105/01, a troca de informaçôes entre instituiçôes financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil,