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Questão #18045
2023
Direito Penal
#18045
As escusas absolutórias distinguem das causas excludentes da antijuridicidade e da culpabilidade
As escusas absolutórias distinguem das causas excludentes da antijuridicidade e da culpabilidade porque:
a
as excludentes da antijuridicidade excluem o crime; nas excludentes da culpabilidade o fato é lícito embora censurável, havendo isenção de pena; nas escusas absolutórias o fato é típico, excluindo a censurabilidade da conduta do sujeito, não havendo pena;
b
nas excludentes da antijuridicidade o fato é típico mas não ilícito; nas excludentes da culpabilidade o crime deixa de existir em face da isenção de pena, permancendo censurável a conduta do sujeito; nas escusas absolutórias o fato permanece típico e antijurídico, embora o sujeito não seja culpável;
c
as excludentes de antijuridicidade excluem o crime, sendo o fato lícito; as excludentes da culpabilidade extinguem o poder dever de punir do Estado, não se associando pena alguma por razôes de utilidade pública; nas escusas absolutórias não há tipicidade, antijuridicidade e nem culpabilidade, apenas isenção de pena;
d
as excludentes da antijuridicidade excluem o crime, sendo o fato lícito; nas escusas absolutórias o fato é ilícito e censurável a conduta do sujeito, entretanto por medida de utilidade pública há isenção de pena; nas excludentes de culpabilidade o fato é ilícito, a conduta, entretanto, não é censurável, ficando o agente isento de pena.
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