A corrente pós-positivista empresta caráter normativo aos
A corrente pós-positivista empresta caráter normativo aos princÃpios constitucionais penais. Estas normas, portanto, deixam de ser informadoras e assumem a natureza de direito positivo, possibilitando ao defensor público este manejo. Encontram-se na Constituição Federal os seguintes princÃpios constitucionais penais: