Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e restaurá-lo para as presentes e futuras geraçôes, cabendo a todos exigir do Poder Público a adoção de medidas nesse sentido. Para assegurar a efetividade desse direito, o Estado desenvolverá açôes permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente, incumbindo-lhe, primordialmente:
I – prevenir, combater e controlar a poluição e a erosão em qualquer de suas formas. II – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, obras e monumentos artísticos, históricos e naturais, e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, definindo em lei os espaços territoriais a serem protegidos. III – fiscalizar e normatizar a produção, o armazenamento, o transporte, o uso e o destino final de produtos, embalagens e substâncias potencialmente perigosas à saúde e aos recursos naturais. IV – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente. V – exigir estudo de impacto ambiental com alternativas de localização, para a operação de obras ou atividades públicas ou privadas que possam causar degradação ou transformação no meio ambiente, dando a esse estudo a indispensável publicidade.