I. A apuração de abandono de cargo e inassiduidade habitual deverá ser realizada, obrigatoriamente, por Comissão de Sindicância; II. Para a apuração de abandono de cargo e inassiduidade será adotado o procedimento sumário para apuração; III. Será aplicada a penalidade de suspensão ao servidor que faltar ao serviço, injustificadamente, por mais de 30 (trinta) dias; IV. Para caracterização do abandono de cargo deverá haver comprovação da intenção do servidor em ausentar-se do serviço por perÃodo superior a 30 (trinta) dias consecutivos.