Sobre o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, têm-se as seguintes disposiçôes previstas
Sobre o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, têm-se as seguintes disposiçôes previstas nos arts. 107 a 111 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (LC nº 202/2000):
I. Se aplicam, dentre outros, os princípios institucionais da unidade, indivisibilidade, da independência funcional e financeira. II. É composto por cinco Procuradores, bacharéis em direito, sendo um Procurador Geral e outro Procurador Geral Adjunto, ambos nomeados em comissão pelo Governador do Estado. III. Procurador Geral deve apresentar os mesmos requisitos exigidos para o cargo de Conselheiro, tendo iguais direitos, vantagens e prerrogativas, exceto tratamento protocolar correspondente.