I. A desapropriação tem natureza jurÃdica de procedimento administrativo, e quase sempre judicial. II. A União poderá desapropriar bens de domÃnio dos Estados, MunicÃpios e do Distrito Federal, desde que haja uma concordância posterior do Poder Legislativo. III. O decreto expropriatório não necessita conter todas as especificaçôes do imóvel expropriado. IV. No processo judicial de desapropriação, a contestação só poderá versar sobre vÃcio do processo judicial ou impugnação do preço, qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.