Os princípios constitucionais de proteção aos direitos humanos, no estado democrático de direito:I
Os princípios constitucionais de proteção aos direitos humanos, no estado democrático de direito: I - não podem ser considerados no dever do Estado de garantir a segurança pública, direito de todos, preservando a incolumidade das pessoas e do seu patrimônio; II - devem ser sempre respeitados, sem prejuízo da maior eficiência no combate à criminalidade e na preservação da ordem e segurança pública sob a responsabilidade do Estado; III - asseguram aos presos o respeito à integridade física e moral e garantem que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, devendo o preso ser informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe ainda garantida a assistência da família e de advogado. Analisando-se as assertivas acima, pode-se afirmar que: