2023 Direito em Geral #92163

Os artigos 39 a 43 da Resolução n.º 464/07 do Conselho Federal de Farmácia tratam da inscrição

Os artigos 39 a 43 da Resolução n.º 464/07 do Conselho Federal de Farmácia tratam da inscrição remida, a cujo beneficiário se faculta a dispensa de recolhimento das anuidades. Para que seja efetivada tal modalidade de inscrição o Farmacêutico:

I. deverá ser aposentado por invalidez ou possuir, na data da solicitação, idade superior a 70 (setenta) anos, não mais exercendo atividades na área de Farmácia;
II. deverá estar quite com todas as obrigaçôes financeiras perante o Conselho Regional de Farmácia;
III. não poderá ter sofrido qualquer penalidade por infração ética.

Completa(m) adequadamente a assertiva:

  • a
  • b
  • c
  • d
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