O direito de propriedade:I - é garantido pela Constituição, mas a propriedade deve atender à sua
O direito de propriedade: I - é garantido pela Constituição, mas a propriedade deve atender à sua função social; II - assegurado pela Constituição, não impede a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou interesse social para fins de reforma agrária, sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro; III - assegura ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, nas hipóteses de requisição de uso de sua propriedade por autoridade competente, no caso de iminente perigo público. Analisando-se as asserçôes acima, pode-se afirmar que: