2023 Direito em Geral #96703

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) classificou os interesses ou direitos em

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) classificou os interesses ou direitos em interesses ou direitos difusos, interesses ou direitos coletivos e interesses ou direitos individuais homogêneos.
Com base nesta classificação, pode-se afirmar:
I - os interesses ou direitos difusos e os interesses ou direitos coletivos têm em comum a circunstância de serem indivisíveis e transindividuais;
II - nos interesses ou direitos coletivos, a titularidade pertence a grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis, vinculadas entre si por circunstâncias de fato;
III - nos interesses ou direitos difusos, os titulares são pessoas indeterminadas e ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
VI - os interesses ou direitos coletivos e os interesses ou direitos individuais homogêneos têm em comum a circunstância de que os titulares integram grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis;
V - somente os interesses ou direitos individuais homogêneos são divisíveis.

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