O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) clas...
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) classificou os interesses ou direitos em interesses ou direitos difusos, interesses ou direitos coletivos e interesses ou direitos individuais homogêneos. Com base nesta classificação, pode-se afirmar: I - os interesses ou direitos difusos e os interesses ou direitos coletivos têm em comum a circunstância de serem indivisÃveis e transindividuais; II - nos interesses ou direitos coletivos, a titularidade pertence a grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis, vinculadas entre si por circunstâncias de fato; III - nos interesses ou direitos difusos, os titulares são pessoas indeterminadas e ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurÃdica base; VI - os interesses ou direitos coletivos e os interesses ou direitos individuais homogêneos têm em comum a circunstância de que os titulares integram grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis; V - somente os interesses ou direitos individuais homogêneos são divisÃveis.