O autor de determinado processo abandonou a causa por mais de trinta dias, deixando de promover os
O autor de determinado processo abandonou a causa por mais de trinta dias, deixando de promover os atos e diligências que lhe competiam, o que ensejou a extinção do processo sem resolução do mérito. Quatro meses depois, o autor, dessa vez juntamente com três litisconsortes, ajuizou novamente a mesma ação. Tratando-se de comarca com seis juízos com competência para a apreciação da causa: