No âmbito da Lei 8.429, de 02/06/92 (Lei da Improbidade Administrativa):I. sujeito ativo é apenas o
No âmbito da Lei 8.429, de 02/06/92 (Lei da Improbidade Administrativa): I. sujeito ativo é apenas o servidor público efetivo; II. a sociedade de economia mista estadual pode ser sujeito passivo; III. os atos danosos, meramente culposos, podem ser nela enquadrados; IV. se o ato praticado também constituir infração penal, fica obstada a abertura do processo administrativo disciplinar ou a propositura de ação civil buscando a reparação do dano. Diante do quadro telado, podemos afirmar: