Em matéria de servidão , temos que:I. Institui-se servidão por contrato, ato de última vontade
Em matéria de servidão , temos que: I. Institui-se servidão por contrato, ato de última vontade, sentença judicial, usucapião e por destinação do proprietário. II. A ação confessória tem por fim afirmar a existência de servidão, enquanto que a ação negatória tem por escopo a proteção do prédio serviente na defesa do direito de propriedade contra quem, sem título, pretende ter servidão, ou, também, contra quem busca ampliar direito antes existente. III. O direito de mudar o "loco serviens" é imprescritível e pode ser exercitado mais de uma vez, desde que não acarrete prejuízos às vantagens do prédio dominante e que as despesas respectivas corram por conta do dono do prédio serviente. IV. A servidão pode ser presumida, mas o exercício do direito deve ser o menos gravoso para o prédio serviente, posto que se trata de matéria de interpretação restritiva. As assertivas acima são: