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Questão: 94448 -
Direito em Geral
- Banca:
- Prova:
- Data: 01/01/2023
Em matéria de servidão , temos que:I. Institui-se servidão
Em matéria de servidão , temos que:I. Institui-se servidão por contrato, ato de última vontade, sentença judicial, usucapião e por destinação do proprietário.II. A ação confessória tem por fim afirmar a existência de servidão, enquanto que a ação negatória tem por escopo a proteção do prédio serviente na defesa do direito de propriedade contra quem, sem tÃtulo, pretende ter servidão, ou, também, contra quem busca ampliar direito antes existente.III. O direito de mudar o "loco serviens" é imprescritÃvel e pode ser exercitado mais de uma vez, desde que não acarrete prejuÃzos à s vantagens do prédio dominante e que as despesas respectivas corram por conta do dono do prédio serviente.IV. A servidão pode ser presumida, mas o exercÃcio do direito deve ser o menos gravoso para o prédio serviente, posto que se trata de matéria de interpretação restritiva.As assertivas acima são:
a
verdadeira (I) e falsas (II, III e IV);
b
verdadeira (I), falsa (II), verdadeira (III) e falsa (IV);
c
verdadeiras (I, II e II) e falsa (IV);
d
falsas (I, II e III) e verdadeira (IV).
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