É possível a alteração do pedido:I) Antes da citação do réu, desde que haja sua concordância;II)
É possível a alteração do pedido: I) Antes da citação do réu, desde que haja sua concordância; II) Depois da citação do réu, independentemente da sua concordância se ele for revel; III) Até o saneamento do processo, sendo imprescindível a concordância do réu, caso não seja ele revel; IV) Em qualquer fase do processo, até a sentença, desde que haja a concordância do réu