Dentre outras, são atribuiçôes dos profissionais farmacêuticos, conforme o Decreto 85.878/81:I – a
Dentre outras, são atribuiçôes dos profissionais farmacêuticos, conforme o Decreto 85.878/81:
I – a direção, o assessoramento, a responsabilidade técnica e o desempenho de funçôes especializadas exercidas em estabelecimentos industriais em que se fabriquem insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário e insumos para produtos dietéticos e cosméticos com indicação terapêutica. II – tratamento e controle de qualidade das águas de consumo humano, de indústria farmacêutica, de piscinas, praias e balneários, salvo se necessário o emprego de reaçôes químicas controladas ou operaçôes unitárias. III – vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuiçôes respectivas. IV – a direção, o assessoramento, a responsabilidade técnica e o desempenho de funçôes especializadas exercidas em controle, pesquisa e perícia da poluição atmosférica e tratamento dos despejos industriais. V – a direção, o assessoramento, a responsabilidade técnica e o desempenho de funçôes especializadas exercidas em estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos farmacêuticos para uso veterinário.